(CANCELADO) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2022 - NÍVEL SUPERIOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022 – PSS/PMO/PA - NIVEL SUPERIOR.
(CANCELADO)
A Prefeitura Municipal de Oriximiná – PMO, CNPJ nº 05.131.081/0001-82, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 - Centro, Oriximiná-PA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro José Bentes Diniz, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para o provimento de cargos temporários de Nível Superior 199 (cento e noventa e nove) vagas, Nível Médio/Técnico, 349 (trezentos e quarenta e nove) vagas, Nível EnsinoFundamental – Completo/Incompleto e Alfabetizado 496 (quatrocentos e noventa e seis) vagas, combase no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; na Lei Municipal nº 6.059 de 26 de março de 1997, alterada por meio da Lei nº 6.112 de 20 de dezembro de 1999, Regulamentada por meiodo Decreto Municipal nº 034, de 05 de janeiro de 2022, para atender as necessidades emergenciais deste Órgão (PMO), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos básicos para concorrer ao cargo temporário em Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício da função/cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir Diploma ou Certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, além dos requisitos estabelecidos no Anexo II;
g) Estar regular no (s) órgão (ãos) de classe, quando exigido para o exercício profissional;
h) Não possuir acúmulo de cargos/empregos/funções públicas, observado disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários;
i) Para a Pessoa com Deficiência (PcD), esta PMO assegurará o direito de se inscrever no PSS n° 001/2022-PMO em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com o seu tipo de deficiência, sendo consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).